Suspeição de delegado que atuou na investigação não basta para anular ação penal, decide STJ

A prova de suspeição de autoridade policial que atuou no inquérito, sem a demonstração de prejuízo para o réu, não é motivo para anular o processo judicial. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso especial interposto por um homem que ajuizou revisão criminal…