Em 1º de Abril de 2021 foi publicada a nova Lei de Licitações – nº 14.133/21 que trouxe à Administração Pública, iniciativa privada e cidadãos inúmeras inovações. A lei além de criar um modelo licitatório, o diálogo competitivo, inseriu todo o procedimento de contratação com o Poder Público no século XXI – a era digital.
A referida lei traz novos mecanismos de transparência das contratações públicas com a exigência de submissão dos contratos ao Portal Nacional de Contratações Públicas, preferência na realização de procedimento sob a forma eletrônica, novos prazos e proteções aos contratados e até mesmo novos tipos penais.
Diferente da lei anterior – 8.666/93 – a nova legislação traz foco ao planejamento anual das contratações públicas, maior cooperação e observância das decisões do Tribunal de Contas e, em relação aos contratados, novas exigências, como a criação de Programas de Integridade. A nova legislação, em suma, substitui um modelo pouco integrador por relevantes instrumentos de governança.
Apesar da sua observância em novos contratos administrativos ser facultativa pelos próximos dois anos – admitindo-se a utilização da Lei 8.666/93 e demais normativas sobre o tema, a boa recepção e a grande expectativa de aprimoramento do procedimento licitatório com a moderna lei, torna a rápida adequação daqueles que contratam com a Administração Pública ao novo diploma legal imprescindível ao futuro das negociações.
Lavínia Panta Fernandez
OAB/SP nº 454.580