Condomínio não poderá multar morador que circula com animal de estimação na coleira
A juíza Renata Manzini, da 5ª Vara Cível de Campinas, concedeu liminar para que condomínio se abstenha de cobrar multas e enviar advertências a moradora que circula pelas áreas comuns do prédio com o animal de estimação na coleira. De acordo com as regras do condomínio, animais só podem circular fora dos apartamentos no colo…
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