A controvérsia envolvendo plano de saúde e as obrigatoriedades de cobertura são infindáveis.A controvérsia envolvendo plano de saúde e as obrigatoriedades de cobertura são infindáveis.
Em recente julgado o Superior Tribunal de Justiça – STJ., assegurou a consumidora o direito de ter inseminação artificial – compreendida nesta a manipulação laboratorial de óvulos, dentre outras técnicas de reproduçãoassistida (cf. RN ANS 387/2016).
A rigor, a reprodução assistida não tem cobertura obrigatória.
Contudo, em casos de tratamento médico de atendimento obrigatório, cujo reflexo pode ser a infertilidade, por exemplo câncer, os Ministros da Terceira Turma do STJ., com relatoria da Min. Nancy Andrighi, entenderam que é direito da paciente, consumidora, a prevenção dos reflexos do tratamento e, por isso, sim, a operadora do plano de saúde deve garantir “criopreservação como forma de prevenir a infertilidade”. REsp. 1515796/RJ.