Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Restaurante indenizará cliente por comentário homofóbico de proprietário em site de avaliações

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba julgou procedente pedido de indenização de um cliente que sofreu ofensas homofóbicas na internet por parte do dono de um restaurante. O estabelecimento e o proprietário deverão pagar R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o autor da ação foi ao restaurante acompanhado de seu namorado e de uma amiga. Após, avaliou o estabelecimento em site de viagens, apresentando pontos positivos e negativos.

O dono respondeu às considerações do cliente com comentários homofóbicos, escrevendo que “estava mais do que na cara que vocês não iriam gostar” e que “nossa proposta é romântica, nada a ver com trinca LGBT”.

O juiz Gustavo Scaf de Molon afirmou que os réus “expuseram a orientação sexual do requerente, de forma inadequada, desnecessária e imprópria, publicamente”. Além disso, declararam que a proposta do estabelecimento não se destina ao público LBGT, distinção que não se justifica.

“Em momento algum o requerente havia reclamado que o ambiente não era adequado a homossexuais, aliás, sequer mencionou em sua postagem que é homossexual, o que demonstra que alguém do restaurante realmente ficou reparando no requerente, seu namorado e sua amiga, a ponto de identificar sua orientação sexual e lembrar disso dias depois, quando foram responder a postagem do requerente.”

“Vale destacar que comentários homofóbicos, em situações semelhantes à dos autos, vêm sendo altamente reprovados pela jurisprudência, demonstrando a gravidade e contrariedade desses atos à vida em sociedade”, completou o magistrado.

Cabe recurso da sentença.

 

Fonte: Comunicação Social TJSP
Foto: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Bem de família oferecido como caução em contrato de aluguel é impenhorável, diz STJ
    25 de fevereiro de 2021
  • Mulher é condenada por injúria e ameaça à vítima portadora de deficiência física
    25 de fevereiro de 2021
  • Empresa de transporte por aplicativo terá de indenizar passageira por cobrar R$ 500,00 indevidamente
    25 de fevereiro de 2021
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FIRE Mídia