O crescimento do Direito Econômico-Empresarial e o consequente desenvolvimento da seara do Direito Penal Econômico, refletem a evolução política e econômica vivenciada no país.

Em relação aos crimes EMPRESARIAIS, ramo que integra a seara do Direito Penal Econômico, praticados no exercício da atividade corporativa, pelos gestores e/ou sócios, ganha especial atenção do escritório PONZETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, uma vez atuante em diversas causas envolvendo ilícitos econômicos, como por exemplo: Crimes contra a ordem tributária; sonegação fiscal; contra o sistema financeiro nacional; contra a economia popular; contra as relações de consumo; contra o mercado de capitais; contra a propriedade industrial; contra a propriedade intelectual; falimentares; lavagem de dinheiro; evasão de divisas; concorrência desleal; contrabando; descaminho e licitatórios.

Os crimes contra à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA são subdivididos entre os praticados por funcionário público ou particular.

O escritório PONZETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS se dedica em diversos casos envolvendo às condutas de funcionários públicos ou particulares contra à Administração Pública em geral, tais como: peculato; corrupção passiva; corrupção ativa; prevaricação, bem como, as contravenções penais da espécie, na defesa das prerrogativas profissionais dos agentes estatais, funcionários públicos em geral, militares e agentes políticos.

No Brasil, a instituição do Tribunal do Júri, prevista na Carta Constitucional de 1988, é competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a saber: homicídios, infanticídios, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e aborto.

O escritório PONZETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS é especializado na seara do Tribunal do Júri, atuando desde a primeira fase do procedimento “judicium accusationis”, até a defesa no Plenário, denominada como a segunda fase, “judiciun causae”, com centenas de júris  realizados.

Crimes praticados contra a fauna, a flora, poluição ambiental e outros crimes ambientais, assim consideradas as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei (Lei n.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998, e afins), ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente. Neste tópico o escritório PONZETTO ADVOGADO ASSOCIADO tem consolidada experiência junto ao setor pesca e de desmatamentos de áreas (APP).

São todas as condutas tipificadas ao condutor de veículo descritas na Lei Nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como: homicídio culposo na direção de veículo automotor; lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; omissão de socorro; condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa; pratica de racha; e afins.

Crimes que atentam contra a honra subjetiva ou a honra objetiva, seja ofensa a dignidade pessoal ou a fama profissional, retirando do indivíduo seu direito ao respeito pessoal, mormente as infrações penais consistentes em: calúnia, difamação e injúria. São crimes cometidos utilizando qualquer meio de comunicação que faça transmitir uma ofensa, entre os quais podemos citar a televisão, a internet, o telefone, a ofensa feita diretamente. Igualmente pode a agressão ser feita por palavras, gestos, barulhos (como a imitação de animais) etc.

Crimes que podem ser cometidos em detrimento do consumidor, previstos na Lei 8.078 de 11 de setembro de 1.990, bem como da relação de consumo previsto na Lei 8.137 de 27 de dezembro de 1.990, sendo definidas (relações de consumo), como aquelas estabelecidas entre o fornecedor e o consumidor, as quais têm por objetivo produtos e serviços.

Crimes eleitorais são todas as ações proibidas por lei praticadas por candidatos e eleitores, em qualquer fase de uma eleição. Desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos, as infrações são punidas com detenção, reclusão e pagamento de multa, previstas no Código Eleitoral e em outras leis. Os principais crimes eleitorais são: Corrupção eleitoral ativa (oferecer dinheiro, presente ou qualquer vantagem para o eleitor em troca de voto, ainda que a oferta não seja aceita); Corrupção eleitoral passiva (pedir ou receber dinheiro, ou qualquer vantagem, em troca do voto); Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos; Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais; Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor; Reter indevidamente o título eleitoral de outra pessoa.

Os Crimes Digitais, conhecidos como Crimes Cibernéticos ou Crimes de Alta Tecnologia, representam as condutas criminosas cometidas com o uso das tecnologias de informação e comunicação, e também os crimes nos quais o objeto da ação criminosa é o próprio sistema informático.

O ato infracional está intimamente ligado com o sistema de responsabilização penal comum, aplicado a todos, com idade superior a 18 (dezoito) anos completos. Todavia, o ordenamento jurídico brasileiro prevê um sistema diferenciado de responsabilização penal para os que ainda não atingiram a referida faixa etária (maioridade penal). Sendo assim, a conduta da criança ou do adolescente, quando revestida de ilicitude, não implica a responsabilização criminal, mas sim, em imposições de medidas elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, chamadas de protetivas (para as crianças) e as medidas sócio educativas (para os adolescentes), desenvolvidas me processo próprio.

Ainda no mesmo diploma legal (ECA), há previsão de responsabilização criminal aos autores, imputáveis, com crimes cujas vítimas são crianças ou adolescentes.

A repercussão do Direito Penal Médico cresce a cada dia, abrangendo diversos crimes, dentre os mais incidentes estão o de homicídio e lesão corporal. A atuação da defesa aqui analisa a responsabilidade do médico sob a premissa do nexo causal, ou seja, a causa e efeito da alegada falta médica.

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