Discriminação racial: cliente barrado em agência bancária sem justificativa terá de ser indenizado
O juiz Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, da 3ª Vara Cível de Jundiaí, condenou banco a indenizar, por danos morais, homem negro que foi impedido de entrar numa das agências da instituição. O valor da reparação foi fixado em R$ 52.250, o correspondente a 50 salários mínimos. O autor da ação, que é…