Loja indenizará cliente revistada em público e sem motivo
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um estabelecimento comercial a indenizar por danos morais uma cliente que foi revistada de forma indevida e vexatória. A reparação foi fixada em R$ 8 mil. Consta nos autos que ao deixar o comércio, a autora da ação…