Justiça nega indenização à mulher que engravidou após passar por procedimento de laqueadura
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara Única de Cordeirópolis, proferida pela juíza Juliana Silva Freitas, que negou indenização para autora que engravidou após laqueadura. O relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, observou que, antes do procedimento, a paciente recebeu esclarecimentos e foi notificada…