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Estado de SP é condenado por omissão na solução de desaparecimentos

Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a Justiça condenou o Estado de São Paulo pela prática de atos administrativos ilícitos que fizeram com que pessoas desaparecidas que faleceram fossem enterradas como indigentes, sem que as respectivas famílias fossem comunicadas. O Judiciário impôs à Fazenda Estadual a obrigação de pagar multa de R$ 250 mil para ressarcir danos morais coletivos. O valor será atualizado a partir da publicação desta sentença, que é do dia 16 de novembro, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado. O Estado foi condenado ainda a ressarcir os danos morais individuais homogêneos, em valor que será apurado na liquidação de sentença.

De acordo com a ação, o Estado foi omisso ao não desenvolver política pública específica para solução de desaparecimentos, tendo em vista a falta de integração entre os sistemas do Instituto Médico Legal (IML), do Serviço de Verificação de Óbito na Capital (SVOC) e da Polícia Civil. A falta de cooperação entre os órgãos públicos resultou no sepultamento, como indigentes, de pessoas desaparecidas, com boletins de ocorrência lavrados. A situação, além da falta de comunicação às famílias dos falecidos, configurou violação do direito à informação, à eficiência e razoabilidade dos atos administrativos e à segurança público-jurídica estadual.

O Judiciário reconheceu que há nos autos prova cabal dos fatos alegados pelo Ministério Público. “São inúmeros os casos de indivíduos inumados como indigentes após dias de internação em hospitais públicos, e que eram procurados por seus familiares, conforme demonstram os boletins de ocorrência lavrados, nada justificando a inexistência de disponibilização de informação do óbito aos familiares”, diz a sentença.

A Justiça destacou que o inquérito civil que antecedeu o ajuizamento desta ação dá conta de que as inumações como indigentes de pessoas procuradas por seus familiares não foram fatos isolados, a caracterizar inadmissível omissão estatal, na medida em que competia ao Estado de São Paulo por meio da 4ª Delegacia de Polícia de Investigação sobre Pessoas Desaparecidas, criada pelo Decreto Estadual 57.537/2011, proceder investigações para localizar pessoas desaparecidas e identificar cadáveres.

A precariedade em que são acondicionadas as ossadas, inviabilizando para sempre posterior identificação e encontro dos restos humanos pelos parentes, também foi mencionada pelo juiz de Direito Emílio Migliano Neto, assim como as dificuldades vivenciadas pelos familiares de desaparecidos nas buscas realizadas em hospitais, IML e delegacias, já que as informações não são fornecidas em tempo hábil “por total falta de gerenciamento das informações dentre os diversos órgãos da administração responsáveis por esses dados”.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

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