Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Casal de mulheres tem direito a uma única licença-maternidade

Num casal de mulheres, apenas uma tem direito à licença-maternidade. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para quem a concessão de duas licenças seria estabelecer vantagens a casais homossexuais. A decisão foi conceder a licença à mãe que de fato engravidou.

Segundo o relator do caso no TRT, desembargador José Roberto Carolino, “atualmente inexiste norma específica concessiva de licença-maternidade à mãe que não seja a biológica ou a adotante”.

No caso da reclamante, cuja companheira é dona de casa, o desembargador entendeu que a criança teve os cuidados necessários nos primeiros meses de vida, já que sempre esteve acompanhada por uma das mães.

No primeiro grau, a licença havia sido concedida. A juíza Nayara Pepe Medeiros de Rezende, da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que a reclamante tinha direito à licença: “Reconhecendo o Estado a união homoafetiva e equiparando-a ao casamento heterossexual, não parece apropriado negar a essas pessoas o direito de constituir família e exercer conjuntamente a parentalidade”.

Mas, em grau de recurso, o Tribunal julgou improcedente a ação, excluindo da condenação a indenização compensatória da licença.

Fonte: Consultor Jurídico

Pesquise no site:
Outras informações
  • Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente
    10 de abril de 2026
  • Dono de lojas de veículos é condenado por estelionato ao vender e não entregar carro
    10 de abril de 2026
  • Mantidas condenações por homicídio após ‘tribunal do crime’ em Sorocaba
    10 de abril de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia