Considerando a Lei nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a decretação do ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA pelo Estado de São Paulo e também pela Cidade de Santos, decorrente da pandemia do coronavírus;
RESOLVEMOS:
SUSPENDER as atividades presenciais no escritório até o dia 30/06/2020, ocasião que será reavaliada a retomada das atividades do escritório de acordo com as orientações das Autoridades Públicas.
O sistema de comunicação eletrônica (e-mail, vídeo conferência, WhatsApp, etc.) continuará funcionando, bem como o telefone fixo do escritório (13) 3202-4800, para atender os casos de URGÊNCIAS, com sistema de transferência das ligações aos nossos atendentes que encaminharão as pertinentes consultas aos respectivos advogados em regime de HOME OFFICE;
Estaremos com vocês, sob a proteção Deus, nessa luta de enfrentamento à pandemia do coronavírus, contem conosco.
Atenciosamente,
Ricardo Ponzetto, Advogado.
