Pela dinâmica de atualizações dos procedimentos considerados de cobertura obrigatória pelos convênios e/ou seguros saúde, a Agência Nacional de Saúde – ANS, por meio da Resolução Normativa 458/2020 , incluiu em sua lista o teste sorológico do vírus Sars-CoV-2 causador da atual pandemia de covid-19. A decisão passa a valer a partir de hoje (29/06/2020).
O Rol de Procedimentos da ANS é uma listagem mínima dos procedimentos obrigatoriamente custeados pelos planos e/ou seguros saúde.
A decisão de inclusão do exame de Covid-19 se dá a partir de ordem judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, onde as pesquisas de anticorpos IgA, IgG ou IgM nas segmentações ambulatorial, hospitalar e de referência deverão ser cobertas pelas operadoras, caso o paciente apresente quadro clínico de síndrome gripal ou respiratória aguda grave.
Necessário destacar que há a necessidade de requisição médica para realização do exame, que não poderá ser negado pelas operadoras.
A negativa de atendimento e/ou cumprimento de obrigações contratuais em casos de planos de saúde e/ou seguros redunda no dever indenizatório, sobretudo nos casos de que a inércia ilegal é prejudicial ao caso clínico do paciente.
Com isso, a ANS assegura a todos os consumidores de plano e/ou seguro saúde o direito de realização dos exames referenciados para conhecimento do contágio do vírus, inclusive como mecanismo de contenção de difusão da contaminação em massa.
Por: João Pedro Carvalho de Barros

