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Corte mantém condenação de réus por latrocínio em posto de gasolina

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente sentença da 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, que condenou um homem e uma mulher por latrocínio consumado e corrupção de menor. O acusado teve a pena elevada para 36 anos e seis meses de reclusão, enquanto a outra foi mantida em 31 anos e quatro meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, a ré, que trabalhava num posto de gasolina da cidade, soube que em certos finais de semana o gerente transportava malote com dinheiro até Itirapina. Assim, no dia dos fatos, a funcionária repassou a um comparsa, em tempo real, as informações a respeito da movimentação das vítimas.

Para garantir a fuga, um adolescente aguardava numa moto estacionada a poucos metros do local. Na ação, o réu roubou R$12,6 mil, matou um frentista e tentou, por diversas vezes, assassinar o gerente, que sobreviveu. Durante a fuga, no entanto, o acusado deixou na cena do crime uma mochila, duas camisetas e o aparelho celular que usava para conversar com a funcionária do posto.

O relator da apelação, desembargador Moreira da Silva, ressaltou que a funcionária, que alegou não imaginar que seus colegas fossem feridos na ação, foi diretamente corresponsável pela morte ocorrida e que o latrocínio “é crime complexo, que não exige que o evento morte esteja nos planos do agente, bastando, apenas, que ele empregue violência para roubar ou para garantir, depois desta, a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída, culminando por ceifar a vida da vítima”.

Quanto ao comparsa, o magistrado afirmou que os disparos efetuados, ao menos sete, demonstram “espantosa frieza e brutalidade”.

O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Marcelo Gordo e Sérgio Mazina Martins.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Foto: Pixabay

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