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Motorista de ambulância é condenado por importunação sexual a paciente

A 1ª Vara Criminal de Assis condenou motorista de ambulância da Prefeitura de Lutécia por importunação sexual contra paciente. A pena foi fixada em um ano, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. No cálculo da pena, foram considerados os maus antecedentes, a função pública e a prática do crime durante o expediente de trabalho.

De acordo com os autos, no dia dos fatos a autora da ação foi a uma consulta no Ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Assis e voltou para casa de ambulância, onde também estavam outras duas pacientes. Uma delas ficou isolada na parte detrás do veículo em razão da Covid-19, enquanto a vítima e a outra mulher seguiram no banco da frente, ao lado do motorista. Ao longo do trajeto, que durou cerca de 20 minutos, o homem assediou a mulher verbalmente e passou a mão em suas coxas durante as trocas de marcha.

Em sua decisão, o juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior destacou que nos casos de importunação sexual o criminoso se aproveita das circunstâncias de tempo e local para satisfazer sua lascívia, como nos casos notórios ocorridos em transporte público. “A dinâmica dos fatos foi detalhadamente apresentada pela vítima, nada havendo que destoe ou possa comprometer a credibilidade de sua narrativa”, afirmou. Segundo o magistrado, “a condenação é medida de rigor, ressaltando-se que, ainda que o boletim de ocorrência tenha sido formalizado apenas dois dias após os fatos, a ofendida relatou o ocorrido aos superiores do acusado tão logo chegou na cidade de Lutécia”.

Cabe recurso da decisão. O réu poderá apelar em liberdade.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP

Foto: Pixabay

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