Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Homem que bateu carro com o amigo em cima do capô é condenado por tentativa de homicídio

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem que quase matou amigo ao conduzir veículo com a vítima no capô, causando acidente. A pena por tentativa de homicídio foi fixada em 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto.

Segundo os autos, o réu e o amigo saíam de uma festa de aniversário, em julho de 2017. O acusado dirigia de forma imprudente e trafegava em contramão quando perdeu controle da direção e bateu seu veículo com um caminhão. A vítima, que estava no capô, sofreu lesões que quase causaram sua morte.

O réu foi submetido ao Tribunal do Júri por ter assumido o risco de matar, valendo-se de meio do qual resultou perigo comum, tendo a pena confirmada na segunda instância.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando, o fato de o réu ter saído de uma festa após a ingestão de bebidas alcóolicas, dirigindo o veículo com o ofendido deitado sob o capô, ingressando na contramão da via pública, em alta velocidade, já foi suficiente para a configuração do dolo eventual.

“Não fossem estas circunstâncias, a conduta poderia ter sido classificada apenas como lesão corporal”, frisou o magistrado. “O crime somente não se consumou porque [a vítima] recebeu eficaz socorro médico”, pontuou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Foto: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente
    10 de abril de 2026
  • Dono de lojas de veículos é condenado por estelionato ao vender e não entregar carro
    10 de abril de 2026
  • Mantidas condenações por homicídio após ‘tribunal do crime’ em Sorocaba
    10 de abril de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia