Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Homem que ateou fogo na casa do vizinho após cobrança de aluguel é condenado pela Justiça

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Comarca de Monte Alto, proferida pela juíza Suellen Rocha Lipolis, que condenou homem por atear fogo e disparar rojões contra a residência do vizinho.

A pena foi arbitrada em quatro anos de reclusão, um mês de detenção e 15 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa.

Narram os autos que a vítima foi até a casa do acusado para cobrar os pagamentos de aluguéis atrasados, a pedido da proprietária do imóvel, fato que desencadeou importunações e ameaças constantes.

Certo dia, o ofendido realizava confraternização com amigos e familiares quando o réu passou em frente à residência com um facão nas mãos, proferindo ofensas verbais. Após alguns instantes, retornou e despejou líquido inflamável em frente à casa, ateando fogo e evadindo-se em seguida. Quinze dias depois, o réu arremessou três rojões contra a residência da vítima, ação captada por câmeras de monitoramento.

O relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Cardoso, destacou que o incêndio atingiu a parte da frente do imóvel, colocando em risco o patrimônio e a vida dos vizinhos.

“Considerando que o crime de incêndio é de perigo concreto e protege a incolumidade pública, bastando, para sua configuração, que o fogo tenha a potencialidade de colocar em risco bens jurídicos penalmente tutelados, como a integridade física, a vida ou o patrimônio de terceiros e, no caso, que o apelante ateou fogo em área residencial habitada, sendo comprovada a efetiva situação de perigo contra pessoas, sua conduta se amolda perfeitamente ao quanto previsto no art. 250, § 1º, II, ‘a’, do Código Penal, não havendo que se falar em atipicidade da conduta”, concluiu.

Os desembargadores Toloza Neto e Ruy Alberto Leme Cavalheiro completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem Ilustrativa: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • TJSP mantém condenação de ex-servidor público por uso de atestados médicos falsos
    14 de agosto de 2026
  • Empresa terá de recuperar 192 hectares de vegetação nativa após incêndio, diz Justiça
    14 de agosto de 2026
  • Mulher é condenada a 4 anos de prisão por mais de 30 estelionatos contra ex-companheira
    14 de agosto de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia