Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Faculdade que atrasou colação de grau e expedição de diploma terá de indenizar estudante

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Guará, proferida pelo juiz Adriano Pugliesi Leite, que condenou instituição acadêmica por atraso na colação de grau e expedição de diploma de graduação. A reparação por danos morais permaneceu fixada em R$ 10 mil.

De acordo com os autos do processo, a colação da autora estava agendada para março de 2020, época em que o país confirmava os primeiros casos de Covid-19.

Apesar da impossibilidade de realizar eventos presenciais, a requerida não deu provas de que estivesse impedida de promover a colação de forma virtual e atrasou a obrigação até ser citada e intimada da decisão de 1ª instância que deferiu pedido de tutela provisória de urgência, em 2021.

Em seu voto, o desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, relator do recurso, pontua que a relação havida entre as partes tem natureza de consumo, sujeita, portanto, às normas do Código de Defesa do Consumidor, que preveem a aplicação da inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

“A demora de dois anos para realização da colação e entrega do diploma de conclusão do curso é manifesta, sobretudo, porque a ré não trouxe qualquer prova que a justificasse, ônus que lhe incumbia. Ficou demonstrada, portanto, a falha na prestação de serviço”, escreveu.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Sérgio Alfieri e Dario Gayoso.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem Ilustrativa: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente
    10 de abril de 2026
  • Dono de lojas de veículos é condenado por estelionato ao vender e não entregar carro
    10 de abril de 2026
  • Mantidas condenações por homicídio após ‘tribunal do crime’ em Sorocaba
    10 de abril de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia