Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Mantida condenação de réus que armazenaram mais de 37 mil garrafas de azeite proibido pelo governo

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Franca, proferida pelo juiz Rodrigo Miguel Ferrari, que condenou quatro réus por crime contra as relações de consumo por armazenarem, para venda posterior, mais de 37 mil garrafas de azeite com comercialização proibida.

A pena de um dos réus foi reduzida pelo colegiado para três anos, 10 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. As demais permaneceram inalteradas: três anos de detenção, em regime inicial aberto, sendo as penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários-mínimos nacionais (para cada um dos três réus).

Segundo os autos, os acusados recebiam carregamentos de azeites com comercialização proibida pelo Ministério da Agricultura, que seriam descartados, e alteravam os rótulos das garrafas com o intuito de comercializá-los posteriormente.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando, o delito foi suficientemente caracterizado.

“Evidente que os azeites tinham como destinação a venda, porque estavam sendo trocados os rótulos por uma marca falsa, justamente para burlar a proibição imposta pelo Governo Federal em relação às demais marcas. Também ficou provado que todos os réus tinham envolvimento com o delito, porque foram apreendidas quase 40 mil garrafas de azeite no local, algumas com os rótulos novos e a maior parte com os rótulos antigos, demonstrando que havia uma organização complexa para a atividade ilícita, que finalizava com o encaminhamento das garrafas a São Paulo”, destacou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • TJSP mantém condenação de ex-servidor público por uso de atestados médicos falsos
    14 de agosto de 2026
  • Empresa terá de recuperar 192 hectares de vegetação nativa após incêndio, diz Justiça
    14 de agosto de 2026
  • Mulher é condenada a 4 anos de prisão por mais de 30 estelionatos contra ex-companheira
    14 de agosto de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia