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Município terá de indenizar aluno autista que foi agredido por professora em sala de aula

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, que condenou o Município a indenizar aluno agredido por professora em instituição de ensino municipal. O ressarcimento, por danos morais, foi fixado em R$ 12 mil.

Segundo os autos, o autor é criança com autismo e, por essa razão, havia uma profissional em sala de aula para auxiliar a professora. No dia dos fatos, a professora estava sozinha com as crianças e se irritou com o menino, que estava muito agitado. Ela o pegou com força pelo braço, para se se sentasse, e o deixou de castigo sem ir para o almoço.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ponte Neto, salientou que o ente público tem o dever de guarda e proteção dos jovens confiados aos cuidados do estabelecimento público de ensino, devendo propiciar aos alunos condições de desenvolvimento sadio.

“A partir de todo esse cenário, tem-se comprovada a conduta ilícita dispensada pela professora ao aluno, incompatível com sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, especialmente vulnerável, que supera ao mero dissabor do cotidiano, consubstanciando situação séria e grave, verdadeiro abalo psicológico e emocional do menor, a ponto de causar a violação de direitos fundamentais relacionados à dignidade humana”, registrou o magistrado.

Os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu completaram o julgamento. A votação foi unânime.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

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