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Emissora terá de indenizar crianças após equipe entrar em casa sem autorização e filmá-las

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível da Capital que condenou emissora de televisão a indenizar duas crianças que tiveram imagens divulgadas em reportagem. A reparação por danos morais totaliza R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada. Segundo os autos, uma equipe jornalística ingressou na residência, sem autorização, filmando os autores e o interior do local.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, destacou que o princípio da liberdade de imprensa, invocado pela defesa da ré, deve ser exercido em harmonia com outros direitos fundamentais, como os direitos à imagem, dignidade e proteção especial, previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Embora a recorrente sustente que a reportagem atendia ao interesse público, a forma como foi conduzida demonstra o caráter sensacionalista, com foco na exposição de supostos conflitos familiares e na exibição das condições precárias do ambiente. A chamada inicial e as declarações durante a matéria reforçam a intenção de atrair audiência, sem o devido cuidado com os direitos das crianças envolvidas”, escreveu.

O relator ratificou a sentença proferida pelo juiz Luiz Gustavo Esteves e afastou a tese defensiva que alegava que o proprietário do imóvel teria autorizado a captação das imagens. “A inviolabilidade do domicílio é direito garantido ao possuidor, no caso, os autores, que eram locatários do imóvel. Tal autorização, ainda que existente, seria inválida, pois o proprietário não detinha a posse do bem”, afirmou.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Silvério da Silva e Theodureto Camargo.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Envato

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