A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal e do Júri de Itu que condenou três pessoas por roubo de farmácia. Foram fixadas penas de seis anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, para os dois homens, e de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, para a mulher, nos termos da sentença proferida pelo juiz Hélio Villaça Furukawa.
De acordo com os autos, os réus invadiram o local durante a madrugada, renderam os funcionários e exigiram que indicassem onde ficava o cofre. Em seguida, subtraíram medicamentos e dinheiro, causando um prejuízo estimado em R$ 92 mil.
“Além de terem sido reconhecidos pela vítima e identificados pelos policiais, os acusados admitiram a prática do roubo, foram surpreendidos a bordo do mesmo veículo utilizado na empreitada criminosa e em poder deles foram localizados diversos bens subtraídos do estabelecimento comercial. Portanto, os elementos carreados do inquérito policial e confirmados sob o crivo do contraditório dão conta que os apelantes, em concurso de agentes entre si, mediante grave ameaça, subtraíram dinheiro, bem como medicamentos e produtos diversos da farmácia” apontou o relator do recurso, desembargador Roberto Porto.
Os desembargadores Luis Soares de Mello e Camilo Léllis completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay


