Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Justiça nega indenização a servidor público agredido por segurança com uma enxada

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Itanhaém, proferida pela juíza Livia Santos Teixeira De Freitas, que negou pedido de indenização formulado por servidor público contra o Município após agressão praticada por colega de trabalho. Ele pleiteava reparação por danos morais no valor de R$ 103 mil.

Narram os autos que o autor, motorista de caminhão, se desentendeu com um guarda patrimonial que fazia a segurança do local onde o requerente deveria entregar uma documentação médica. Ele foi agredido com uma enxada e precisou fugir para que as agressões cessassem.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ponte Neto, destacou que a caracterização do assédio moral horizontal exige comprovação de condutas abusivas reiteradas com o propósito de desestabilizar emocionalmente o servidor, isolar ou prejudicá-lo.

No caso concreto, ressaltou que se tratou de ação de cunho pessoal, sem nexo causal com a função pública ou com eventual omissão do Município em garantir ambiente de trabalho seguro. O magistrado afirmou que, ao tomar conhecimento do ocorrido, a direção adotou as providências cabíveis para a elucidação dos fatos.

“A conduta da Municipalidade não teve por objetivo buscar causar dano ao requerente, mas tão somente apurar fatos, agindo dentro do seu dever de ofício e nos limites da legalidade”, concluiu.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu. A votação foi unânime.

 

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP

Imagem lustrativa: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Mulher que transferia dinheiro de idosa para sua conta é condenada por estelionato
    19 de junho de 2026
  • Concessionária não tem direito à repasse diante de exclusão de ICMS da base de tributos
    19 de junho de 2026
  • Portadora de deficiência visual consegue na Justiça direito a transporte gratuito em São Paulo
    19 de junho de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia