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Tribunal mantém condenação de homem por injúria contra mulher indígena

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 8ª Vara Criminal da Barra Funda que condenou homem por injúria racial. A pena, de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa de 10 salários mínimos. A indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, foi mantida.

De acordo com os autos, o acusado é cunhado da vítima e mora na casa ao lado. Durante cerca de três anos, usou termos pejorativos para se referir à mulher, que é descendente dos Tupi-Guarani, chamando-a de “índia velha” e outros.

Para o relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, a alegada ausência de dolo é “descabida”. “Chamar a cunhada, de ‘índia velha’, se referir a ela como ‘vagabunda’, pessoa que não gosta de trabalhar, são expressões de inegável preconceito e que retratam o estereótipo das nações indígenas, infelizmente incutido em boa parcela de nossa população. Tal visão de mundo, não mais se sustenta, aliás, jamais foi razoável, pelo que os próprios parentes do apelante, por mais de uma vez cuidaram de adverti-lo, coisa que entretanto, não surtiu resultado algum”, destacou o magistrado em seu voto.

Ele observou que, como as palavras de cunho racista e discriminatório eram rotineiras, “acertada se mostrou a delimitação procedida na sentença condenatória, que justificou, com base concreta, a incidência da Lei 14.532/23, que incluiu o artigo 2-A da Lei 7.716/89, que entrou vigor (…) cerca de seis meses antes da oferta da denúncia, que se referia à reiteração das injúrias de cunho racial, pelo que não há aplicação retroativa da Lei Penal, tampouco se exclui a continuidade delitiva”.

Os desembargadores Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

Fonte: Comunicação Social / TJSP

Imagem ilustrativa: Pixabay

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