A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem por maus-tratos a animais silvestres e transporte irregular.
De acordo com os autos, ele foi flagrado durante fiscalização rodoviária transportando 15 filhotes de papagaio dentro de uma caixa de papelão, sem ventilação e sem alimentação. A pena foi fixada em nove meses de detenção, substituída por prestação pecuniária de três salários mínimos.
O relator do recurso, desembargador Alberto Anderson Filho, entendeu que houve dolo eventual na conduta do acusado, “à medida em que assumiu conscientemente o risco de causar sofrimento aos animais ao transportá-los em condições manifestamente inadequadas”.
O acórdão destacou, ainda, que o réu já havia respondido por crimes ambientais semelhantes, reforçando a consciência da ilicitude.
“Ainda assim, optou deliberadamente por realizar o transporte em condições manifestamente inadequadas, assumindo conscientemente o risco de produzir resultado lesivo à integridade física e ao bem-estar dos animais.”
Os desembargadores Ana Zomer e Figueiredo Gonçalves compuseram a turma julgadora. A votação foi unânime.
Fonte: Comunicação Social / TJSP
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