Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Igreja e líderes terão de pagar indenização após discriminarem população LGBTQIA+

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Cível de Santo André que responsabilizou igreja e dois líderes religiosos por discursos discriminatórios contra a população LGBTQIA+ proferidos em cultos transmitidos online.

Durante a celebração, foram proferidas falas que associaram a população LGBTQIA+ ao crime de pedofilia. Foi fixada indenização, por danos morais coletivos, em R$ 100 mil. Eles deverão retirar o conteúdo do ar, abster-se de divulgá-los em outros meios e publicar nota de retratação.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Álvaro Passos, destacou que a liberdade religiosa não pode ser invocada para acobertar práticas ilícitas e que a conduta dos réus reforça estereótipos, fomentando a intolerância e a discriminação.

“A responsabilidade civil, no caso de ofensa a direitos da coletividade, exsurge da conduta objetivamente discriminatória. Associar uma orientação sexual ou identidade de gênero ao crime de pedofilia extrapola qualquer limite de pregação bíblica, atingindo a dignidade de todo um grupo social. O argumento de que os vídeos eram privados ou de circulação restrita também não socorre os apelantes, pois, a transmissão online e a própria natureza pública do culto permitem a propagação do discurso discriminatório”, escreveu.

Em relação do valor da indenização, observou que deve observar o caráter pedagógico e sancionatório, visando a evitar novas condutas semelhantes violadoras de valores coletivos. “O montante está em harmonia com a gravidade da ofensa e a necessidade de proteção das minorias vulneráveis frente ao racismo social (homotransfobia)”, concluiu.

Completaram o julgamento as desembargadoras Corrêa Patiño e Hertha Helena de Oliveira. A votação foi unânime.

 

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP

Imagem ilustrativa: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Igreja e líderes terão de pagar indenização após discriminarem população LGBTQIA+
    31 de julho de 2026
  • Homem é condenado por agredir sua sobrinha e a companheira dela durante discussão
    31 de julho de 2026
  • Justiça mantém condenação de organização de rodeio em que touro atingiu espectador
    31 de julho de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia