Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Concessionária terá de indenizar homem e criança que caíram em poço de esgoto

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª Vara Cível de Piracicaba que determinou que concessionária de saneamento indenize um homem e seu filho após queda em poço de esgoto. As reparações foram fixadas em R$ 12 mil para cada autor, por danos morais, e em R$ 120 por danos materiais.

O homem passeava com a criança no colo e o cachorro quando confundiu a tampa do poço com o último degrau de uma escada. A estrutura cedeu, e os dois caíram de uma altura de dois metros, sofreram lesões e tiveram viroses.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, Spoladore Dominguez, destacou a responsabilidade objetiva da requerida pela falha no dever de conservação e sinalização da estrutura. Ressaltou, ainda, que a concessionária assumiu o risco do infortúnio, diante de seu “dever específico de guarda, custódia ou manutenção do bem sob sua responsabilidade direta”.

“Nestes termos, a culpa exclusiva das vítimas não procede. O local do acidente situava-se imediatamente ao lado das mesas e bancos destinados ao lazer da praça, sem qualquer sinalização, cerca ou obstáculo que indicasse tratar-se de área vedada ou perigosa, de modo que não era exigível do autor, tampouco da criança, a percepção de que os degraus levariam a uma tampa de poço de esgoto, e não a um simples acesso ao nível inferior da praça”, afirmou.

O magistrado também apontou a gravidade do evento e a ofensa aos direitos de personalidade, considerando a exposição da criança a riscos de vida e saúde e as lesões físicas sofridas pelo autor.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Isabel Cogan.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Justiça condena estudante de veterinária por crimes contra a fauna e maus-tratos a animais
    15 de outubro de 2026
  • Concessionária terá de indenizar homem e criança que caíram em poço de esgoto
    15 de outubro de 2026
  • Empresas são condenadas por inclusão fraudulenta de morador de rua em quadros societários
    15 de outubro de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia