Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Salão de beleza terá de indenizar cliente que sofreu discriminação racial

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital determinou que um salão de beleza indenize cliente que sofreu discriminação racial. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. Segundo os autos, a requerente foi informada de que seriam cobrados valores adicionais porque seu cabelo demandaria “maior tempo e cuidado”. Depois, tomou conhecimento de conversas mantidas em grupo de mensagens com comentários depreciativos e de cunho discriminatório a seu respeito.

Na sentença, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos destacou a responsabilidade do empregador pela reparação dos prejuízos causados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele, bem como as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor, que assegura proteção contra práticas comerciais abusivas e a reparação dos danos sofridos.

A magistrada qualificou como “tentativa de desfigurar a realidade” a alegação defensiva de que a associação de um animal à vítima teria significado esportivo ou figurado, sem conotação discriminatória.

“A associação pejorativa de uma mulher negra a um animal de plumagem preta e hábitos carniceiros constitui manifestação típica de desumanização histórica e degradação étnico-racial, ostentando evidente teor discriminatório e ofensivo à sua identidade racial e decoro. Ainda que as mensagens tenham circulado em grupo corporativo interno, a humilhação repercutiu diretamente na esfera íntima da consumidora ao tomar ciência de que era tratada como objeto de chacota e menosprezo por aqueles a quem confiava seus cuidados estéticos”, afirmou.

A juíza aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a todo o Judiciário brasileiro, destinado a evitar que o exercício da função jurisdicional perpetue estereótipos negativos associados a grupos raciais historicamente marginalizados.

Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Salão de beleza terá de indenizar cliente que sofreu discriminação racial
    22 de outubro de 2026
  • Jogos online: mulher é condenada por forjar o próprio sequestro para pagar dívida
    22 de outubro de 2026
  • Justiça mantém condenação de cuidadora por furtos qualificados contra idosos
    22 de outubro de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia