Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Deixar o país enquanto se é alvo de investigação não motiva prisão preventiva

O fato de um réu deixar o país enquanto as investigações estão em andamento não é motivo necessariamente para decretar a prisão preventiva, ainda mais se não há proibição judicial da saída, pois a conduta pode ocorrer por inúmeros fatores. Assim entendeu o juiz Fernando Toledo Carneiro, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, ao revogar ordem de prisão contra um ex-professor.

O homem lecionava na área de Zoologia da Universidade de São Paulo e é suspeito de desviar verbas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação vinculada ao Ministério da Educação. O Ministério Público pediu que ele fosse preso por ter se mudado para os Estados Unidos.

O juiz a princípio concordou com a medida e incluiu o réu na lista de procurados pela Interpol. Já a defesa, representada pelo advogado Leonardo Pantaleão, do Pantaleão Sociedade de Advogados, afirmou que o cliente é casado com uma cidadã norte-americana, solicitou exoneração da USP e mudou-se logo após a abertura de um procedimento administrativo na instituição, com emprego e endereço fixos e sem qualquer tentativa de fugir da Justiça.

O casamento de 13 anos com uma cidadã americana, as duas filhas fruto desta mesma união e nascidas no país estrangeiro, mais sua atuação no Museu de História Natural de Nova York somam os principais fatores expostos para refutar a ordem de prisão.

“Com todos estes fatores, e considerando, inclusive, não pesar contra o nosso cliente qualquer restrição de mudança de domicilio no período de sua viagem, entendemos como desnecessária a emissão de ordem de prisão preventiva, já que ele possui residência fixa e conhecida, não se negando a colaborar com o andamento da investigação e elucidação de todas as etapas do processo”, afirmou o advogado.

O juiz aceitou os argumentos e expediu contramandado de prisão. Ele reconheceu que, à época da mudança, o acusado não estava proibido de trocar de domicílio. Ainda segundo Carneiro, “o réu não se encontra numa situação clandestina, nem em lugar incerto, mas com endereço fixo e conhecido, com emprego remunerado, em país que possui acordo de extradição com o Brasil”.

Fonte: Consultor Jurídico

Pesquise no site:
Outras informações
  • Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente
    10 de abril de 2026
  • Dono de lojas de veículos é condenado por estelionato ao vender e não entregar carro
    10 de abril de 2026
  • Mantidas condenações por homicídio após ‘tribunal do crime’ em Sorocaba
    10 de abril de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia