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Interrupção de energia em festa de casamento gera indenização aos noivos

Concessionária que demora mais do que o previsto para restabelecer energia elétrica e estabelecimento que não avisa cliente da situação praticam ato ilícito e geram dano moral. Esse foi o entendimento da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense ao condenar um restaurante e a Light a pagarem R$ 10 mil de indenização a noivos que perderam as três primeiras horas de sua festa de casamento por ausência de energia.

Eles alugaram o estabelecimento, com direito a buffet de comidas e bebidas, para a comemoração no dia 31 de janeiro de 2015, das 21h à 1h do dia seguinte. Porém, como restabelecimento da energia somente ocorreu próximo da meia noite, o dano moral ficou configurado, segundo a relatora do caso, juíza Maria Celeste Jatahy.

Ela destacou que a falta de energia elétrica no espaço alugado e as consequências sofridas pelos noivos são fatos incontroversos. E rechaçou os argumentos apresentados pela Light de que teria comunicado a interrupção do serviço de energia no período de 8h às 20h, já que o restabelecimento ocorreu perto da meia-noite.

De acordo com a relatora, o restaurante deixou de demonstrar o motivo pelo qual manteve o contrato, já que estava ciente da interrupção de energia e não comunicou o fato aos noivos para eventual contratação de um gerador.

“Apesar da indenização por dano material ter sido afastada, já que o serviço contratado foi prestado, o dano moral foi configurado”, escreveu a relatora.

Fonte: Consultor Jurídico

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