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Adestrador que vendeu cavalo para terceiro é condenado por apropriação indébita

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de Leme que condenou adestrador por apropriação indébita de cavalo.

A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária. O homem também deverá indenizar o dono do animal em R$ 6 mil, nos termos da sentença proferida pela juíza Luísa Lemos Debastiani.

Segundo os autos, o réu foi contratado para adestrar cavalo da raça “Manga Larga”, avaliado em R$ 6 mil, e recebeu uma entrada de R$ 800 para o início do trabalho. No entanto, alegando inadimplemento contratual, ele vendeu o animal a terceiro, sem autorização do proprietário, por R$ 3 mil.

Em seu voto, a relatora do recurso, Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou que a Justiça não admite a autotutela — ou seja, fazer justiça pelas próprias mãos.

“Ainda que houvesse eventual pendência financeira, o ordenamento jurídico vigente não admite a autotutela como meio de satisfação de crédito, tampouco autoriza a venda unilateral de bem alheio como forma de compensação”, escreveu.

“Ao dispor do cavalo como se fosse seu, extrapola qualquer limite do exercício regular de direito, caracterizando verdadeira inversão dolosa da posse”, completou.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Silmar Fernandes e César Augusto Andrade de Castro.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

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