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Agência de viagem terá de indenizar casal que não conseguiu se hospedar em hotel

O juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara Cível do Foro de Franca, condenou uma empresa de viagens a indenizar casal que não conseguiu se hospedar em hotel nos Estados Unidos. Os valores foram fixados em R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 1.040,10 pelos danos materiais sofridos.

Consta dos autos que os autores realizaram, por meio da ré, reserva em hotel na cidade de Orlando, mas, ao chegarem ao local foram informados de que não havia reserva em nome deles. O casal, acompanhado do filho pequeno, teve que se hospedar na casa de um amigo, uma vez que o problema só foi solucionado três dias depois da chegada.

Para o magistrado, a existência de falha no serviço prestado pela ré é fato incontroverso. “Ela própria admite que não houve confirmação da reserva dos autores, ficando assim demonstrado que a ré não agiu com a diligência necessária, pois deveria ter tomado todas as providências para a efetiva confirmação da reserva, nitidamente a ré dando causa ao problema relatado na petição inicial”, escreveu.

Processo nº 1015372-73.2017.8.26.0196

Fonte: TJ-SP

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