Uma empresa de transportes irá indenizar um ciclista por danos morais em R$ 30 mil e pagará pensão mensal vitalícia correspondente a 18,75% do salário mínimo vigente. O adolescente foi atingido por um dos ônibus da companhia enquanto andava de bicicleta próximo ao terminal rodoviário na rodovia Raposo Tavares. Os desembargadores da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foram responsáveis pelo julgamento, realizado no último dia 13.
O garoto pedalava acompanhado de dois amigos quando o ônibus virou bruscamente à direita para entrar no terminal e acabou atingindo o adolescente e arrastando-o por alguns metros. Ele sofreu fratura, perda de tecidos e de parte dos movimentos do braço, teve que ficar internado no hospital durante um mês e, após esse período, continuou a fazer fisioterapia para se recuperar. O motorista alegou não ter visto a bicicleta.
Auxiliado por sua mãe, o rapaz entrou na Justiça contra a empresa de transportes em busca de compensação pela ocorrência do acidente. Perícia constatou que as sequelas diminuíram sua capacidade laboral, o que pode prejudica-lo quando adentrar o mercado de trabalho. A pensão ficou definida em 18,75% do salário mínimo vigente, proporcional à perda de capacidade laboral.
O relator da apelação, desembargador Antonio Nascimento, frisou a responsabilidade da companhia pela lesão do ciclista: “o condutor da empresa ré, em evidente desatenção, não avistou o autor em sua bicicleta e não sinalizou a manobra. Com isso, derrubou o autor e o arrastou pelo asfalto, de modo que teve culpa pelas gravíssimas lesões suportadas pelo autor”.
A votação foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Bonilha Filho e Renato Sartorelli.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

