Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Convênio é obrigado a pagar teste de COVID-19

Pela dinâmica de atualizações dos procedimentos considerados de cobertura obrigatória pelos convênios e/ou seguros saúde, a Agência Nacional de Saúde – ANS, por meio da Resolução Normativa 458/2020 , incluiu em sua lista o teste sorológico do vírus Sars-CoV-2 causador da atual pandemia de covid-19. A decisão passa a valer a partir de hoje (29/06/2020).

O Rol de Procedimentos da ANS é uma listagem mínima dos procedimentos obrigatoriamente custeados pelos planos e/ou seguros saúde.

A decisão de inclusão do exame de Covid-19 se dá a partir de ordem judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, onde as pesquisas de anticorpos IgA, IgG ou IgM nas segmentações ambulatorial, hospitalar e de referência deverão ser cobertas pelas operadoras, caso o paciente apresente quadro clínico de síndrome gripal ou respiratória aguda grave.

Necessário destacar que há a necessidade de requisição médica para realização do exame, que não poderá ser negado pelas operadoras.

A negativa de atendimento e/ou cumprimento de obrigações contratuais em casos de planos de saúde e/ou seguros redunda no dever indenizatório, sobretudo nos casos de que a inércia ilegal é prejudicial ao caso clínico do paciente.

Com isso, a ANS assegura a todos os consumidores de plano e/ou seguro saúde o direito de realização dos exames referenciados para conhecimento do contágio do vírus, inclusive como mecanismo de contenção de difusão da contaminação em massa.

 

Por: João Pedro Carvalho de Barros

Pesquise no site:
Outras informações
  • Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente
    10 de abril de 2026
  • Dono de lojas de veículos é condenado por estelionato ao vender e não entregar carro
    10 de abril de 2026
  • Mantidas condenações por homicídio após ‘tribunal do crime’ em Sorocaba
    10 de abril de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia