Tribunal do Júri realizado na Comarca de São Carlos condenou pelo crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, um empresário acusado de matar um tatuador após discussão de trânsito. O réu foi sentenciado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta dos autos que na tarde do dia 3 de dezembro de 2018, na Rua César Ricomi, na cidade de São Carlos, o réu discutiu com a vítima e em seguida a matou com disparos de arma de fogo. O juiz Antonio Benedito Morello, que presidiu o júri, destacou “as graves consequências”, do crime. “A vítima era casada e deixou viúva a mulher e órfão um filho ainda criança”, afirmou.
Além disso, continuou o magistrado, “duas foram as qualificadoras reconhecidas, servindo uma delas como agravante genérica, situação que torna mais elevada a culpabilidade do réu e o grau de reprovabilidade de sua conduta”.
Cabe recurso da decisão, mas o réu não poderá apelar em liberdade.
Fonte: TJSP
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