Em recentíssima decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 574.706) houve firmada a tese de que o PIS/COFINS não deverá integrar a base de cálculo do ICMS.
Isso significa, a longo prazo, uma importante economia no bolso do empreendedor.
A tese é famosa e já vem sendo discutida nos últimos anos, mas a principal dúvida do momento é: àqueles que não ajuizaram a ação, é conferido o direito de restituição? Ou somente daqui para a frente será possível a dedução?
A resposta é simples. O entendimento firmado pelo STF se deu em 15/03/2017 e é sobre essa data que a modulação dos efeitos foi consignada pelo próprio Tribunal em decisão recente.
Portanto, àqueles que não ajuizaram a ação, se o fizerem agora, poderão reaver (restituição) o ICMS recolhido com a majoração do PIS/COFINS desde 15/03/2017, além de fazer valer o direito à minoração, doravante.
Maurício Carboni Requena
OAB/SP 392.325

