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Família de São Sebastião será indenizada em R$ 50 mil por uma petrolífera

Uma família de São Sebastião será indenizada em R$ 50 mil pelos danos morais causados por uma petrolífera. Consta nos autos que descartes irregulares de resíduos químicos derivados do petróleo contaminaram o solo no bairro de Itatinga, forçando famílias da região a se mudarem.  O julgamento foi realizado pelos desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e manteve a sentença proferida em primeira instância.

Ambas as partes haviam recorrido da decisão de 1º grau. Laudo da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) constatou a  contaminação do local por benzeno e xilenos. A empresa, por sua vez, alega que a situação enfrentada pela família configura mero aborrecimento incapaz de causar danos morais. Os magistrados não concordaram com essa linha de raciocínio, como explanado pela desembargadora Mary Grün, relatora da apelação: “É inegável que a preocupação advinda da descoberta da contaminação da área na qual os autores residem há mais de vinte anos, bem como a necessidade de deixarem sua residência e seu trabalho (os requerentes tinham estabelecimento comercial no local) não pode ser considerado mero aborrecimento”.

A família pretendia receber não apenas indenização por danos morais, mas também por danos materiais. Os desembargadores entenderam que essa reparação já havia sido feita em um acordo extrajudicial firmado entre a ré e a família.

O julgamento unânime contou com a participação dos desembargadores Rômolo Russo e Maria de Lourdes Lopez Gil.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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