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Homem com deficiência que caiu após ser impedido de embarcar em ônibus será indenizado

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Fausto José Martins Seabra, que condenou o Município e concessionária de transporte público a indenizarem homem com deficiência que caiu em via pública após ser impedido de embarcar em ônibus. A reparação foi fixada em R$ 20 mil.

De acordo com os autos, o autor, cadeirante e com dificuldades de fala, fez sinal para embarcar em ônibus e pediu para que o motorista descesse o elevador para que pudesse entrar. O funcionário, então, pediu para que o homem embarcasse pela porta traseira, mas acelerou o ônibus em seguida.

Inconformado com a situação, o apelante foi tirar satisfação com o motorista, que estava parado no semáforo à frente, mas caiu na calçada em razão de um buraco na via.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco afastou a tese de culpa exclusiva da vítima, uma das alegações do Município no recurso.

“Ficou comprovado que a lesão sofrida pelo autor decorreu da omissão do motorista da concessionária de transporte público, bem como da Administração Pública Municipal, na medida em que não atuou dentro dos seus deveres próprios da atividade administrativa, ou seja, de conservação e fiscalização das vias púbicas”, escreveu.

Completaram o julgamento os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani. A votação foi unânime.

 

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

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