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Homem é condenado por ajudar a extorquir mulher que marcou encontro por aplicativo

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de um homem condenado por extorsão mediante sequestro, mantendo sentença da 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, proferida pela juíza Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida. A pena foi fixada em 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a decisão, a vítima foi atraída por meio de um perfil falso em aplicativo de relacionamentos e, ao comparecer ao local do suposto encontro, acabou sendo sequestrada e extorquida. Sob violência e ameaça com arma de fogo, foi obrigada a realizar uma transação no valor de R$ 10 mil.

A defesa alegou participação de menor importância do apelante, sustentando que apenas teria fornecido a máquina de cartão utilizada no crime.

Para o relator do recurso, desembargador Augusto de Siqueira, a participação do condenado no crime foi “decisiva para o êxito da empreitada”.

“Admitiu, em juízo, inclusive, que efetivamente esteve no local dos fatos e levou a máquina de débito/crédito, para ‘tirar’ dinheiro da vítima. Enfim, associado com os demais, praticou ato executório necessário ao êxito do delito”, afirmou o magistrado.

Também participaram do julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Gordo.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

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