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Homem é condenado por ocultação de cadáver de amigo morto após usar drogas

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem pela ocultação do cadáver do amigo, morto após uso de drogas. A pena foi fixada em um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Conforme consta na decisão, quatro pessoas faziam uso de entorpecentes, quando a vítima começou a passar mal e faleceu. O réu e os outros dois colegas, ao constatarem a morte, colocaram o corpo no carro e seguiram em direção ao hospital, mas ficaram com medo de serem responsabilizados ao visualizarem uma viatura da Guarda Civil Municipal.

Seguiram, então, em direção a um lago, onde atiraram o cadáver. No primeiro grau, a condenação foi proferida pelo juiz Acauã Müller Ferreira Tirapani, da 1ª Vara de Ibiúna.

No recurso, a defesa pedia a redução da pena, fixação em regime aberto e substituição por pena restritiva de direitos. A turma julgadora considerou que a agravante de reincidência foi compensada pela atenuante de confissão espontânea, com aplicação da Súmula 545 do STF, reduzindo alguns dias da pena.

Sobre a substituição, o relator do recurso, Tetsuzo Namba, escreveu em seu voto que a reincidência impede a substituição da sanção privativa da liberdade por restritiva de direitos ou mesmo a suspensão condicional.

Também participaram do julgamento os desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme G. Strenger, que acompanharam o voto do relator.

 

 

FONTE: Comunicação Social TJSP
IMAGEM ILUSTRATIVA: Pixabay

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