Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Homem é condenado por tentativa de feminicídio contra ex-companheira grávida

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem pelos crimes de feminicídio e aborto provocado, ambos na modalidade tentada, contra a ex-companheira e os filhos gêmeos que ela gestava. A pena foi fixada em 19 anos, oito meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta nos autos que o réu, inconformado com o término do relacionamento, invadiu a residência da ex-companheira e desferiu diversos golpes de faca na barriga da vítima, que estava grávida de gêmeos, afirmando que as crianças não iriam nascer. A Polícia Militar foi acionada e conseguiu impedir a consumação dos crimes.

O relator do recurso, Marcos Alexandre Coelho Zilli, destacou em seu voto que a decisão dos jurados está de acordo com as provas produzidas nos autos, “não havendo que se falar em decisão manifestadamente contrária à prova dos autos”.

“A prova técnica revela que a vítima foi atingida na barriga, região notoriamente vital. A ofendida estava grávida ao tempo dos fatos, circunstância conhecida pelo réu, de modo que as facadas teriam a aptidão de não apenas causar a morte, como também de provocar o aborto dos nascituros. (…)Verifica-se, portanto, que o veredicto condenatório não se encontra flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova, havendo suporte probatório capaz de sustentá-lo”, escreveu o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Newton Neves e Leme Garcia. A votação foi unânime.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente
    10 de abril de 2026
  • Dono de lojas de veículos é condenado por estelionato ao vender e não entregar carro
    10 de abril de 2026
  • Mantidas condenações por homicídio após ‘tribunal do crime’ em Sorocaba
    10 de abril de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia