Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Homem que compartilhou pornografia infantil nas redes sociais cumprirá pena em regime fechado

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso do Ministério Público para alterar o regime prisional de um homem condenado por compartilhar e transmitir de forma continuada pornografia infantil. A pena de cinco anos e sete meses, que seria cumprida em regime semiaberto, deverá ser em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu se valeu do CPF de outra pessoa para habilitar linha celular e, identificando-se com nome de mulher, manteve contato com outros indivíduos pelas redes sociais e com eles compartilhou imagens de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográficas. O acusado confessou o crime.

O relator do recurso, desembargador Marcos Correa, afirmou que as provas nos autos comprovam a materialidade e autoria do crime, além de ratificar a confissão do réu, de modo que não há que se falar em insuficiência de provas ou conduta atípica, conforme alegado pelo acusado, que também recorreu da sentença.

O magistrado pontuou que a inclusão de tal crime no Estatuto da Criança e do Adolescente tem como objetivo “coibir a prática de pedofilia e combater a produção, venda e distribuição de pornografia infantil e de criminalizar a aquisição e posse de material com conteúdo pornográfico infantil”, descrição que abarca a conduta do réu e a define como criminosa. “No caso dos autos, as conversas mantidas tinham cunho eminentemente sexual e faziam referência expressa às genitálias das crianças, bem como à prática de atos sexuais e libidinosos.”

Marcos Correa ressaltou que a pena deve ser mantida, “tendo em conta o alto fluxo de informações, a variedade de imagens transmitidas, a estratégia utilizada para sua não identificação, o cenário odioso fantasiado para atrair o interesse de terceiros e a posição social ocupada pelo réu”. Pelos mesmos motivos, o desembargador afirmou que o regime prisional fechado é o mais adequado ao caso.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Machado de Andrade e Farto Salles.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Foto: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente
    10 de abril de 2026
  • Dono de lojas de veículos é condenado por estelionato ao vender e não entregar carro
    10 de abril de 2026
  • Mantidas condenações por homicídio após ‘tribunal do crime’ em Sorocaba
    10 de abril de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia