Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Homem que matou a namorada grávida é condenado a 38 anos de prisão

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a pena aplicada pelo Tribunal do Júri de Guarulhos, que condenou um homem a 38 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da namorada e ocultação do cadáver.

De acordo com os autos, o acusado asfixiou a vítima, que estava grávida, após tentar convencê-la a praticar aborto por uso de medicamentos. Depois, abandonou o corpo na margem de um rio, na divisa entre São Paulo e Minas Gerais. A defesa apelou para requerer a redução da pena base, o reconhecimento atenuante de confissão e a fixação de regime menos gravoso.

A desembargadora Fátima Gomes, relatora do recurso, destacou em seu voto a importância da pena elevada como forma de reprovação social do feminicídio qualificado e da ocultação de cadáver. “As circunstâncias específicas demonstram presença de frieza emocional, insensibilidade e inegável ódio ao matar sua namorada. Esse crime demonstra ausência de compaixão ao ser humano, quer em relação vítima, quer em relação ao próprio filho ainda em gestação”, afirmou.

A magistrada também ressaltou que não há razão para a atenuante de confissão, pois o réu negou a intenção deliberada de matar, alegando uma fatalidade, versão que não foi respaldada pela prova produzida nos autos. “A confissão fora prestada em sua forma qualificada, eis que o acusado quis se eximir e até mesmo se esquivar de eventual condenação pelo delito, em frustrada tentativa de ludibriar o julgador. Ou seja, não cooperou para o esclarecimento integral do delito, razão pela qual é descabida a incidência de referida atenuante”, escreveu em seu voto.

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Grassi Neto e Alcides Malossi Junior.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Foto: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente
    10 de abril de 2026
  • Dono de lojas de veículos é condenado por estelionato ao vender e não entregar carro
    10 de abril de 2026
  • Mantidas condenações por homicídio após ‘tribunal do crime’ em Sorocaba
    10 de abril de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia