Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Homem que se passou por homossexual para roubar e matar vítima é condenado a 24 anos de prisão

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pelo crime de latrocínio. A pena final foi fixada em 24 anos de reclusão em regime fechado.

Consta dos autos que o réu abordava homens em aplicativos de relacionamentos, passando-se por homossexual e utilizando nomes falsos. Ele e a vítima marcaram encontro em local escolhido pelo acusado e, no dia dos fatos, o ofendido chegou sozinho e foi conduzido a um matagal.

O apelante então tentou roubar o telefone celular da vítima, que reagiu. Os dois trocaram socos e caíram no chão, momento em que o réu sacou a arma e efetuou disparos. A vítima foi socorrida pela Polícia Militar, mas morreu no hospital 28 dias depois. O réu foi preso posteriormente por porte de arma de fogo e as investigações policiais levaram à autoria do crime e a outras vítimas.

O desembargador José Vitor Teixeira de Freitas, relator do recurso, destacou que restou claramente caracterizado o crime de latrocínio, “eis que o acusado tentara subtrair os bens da vítima, mas, diante da reação dela, efetuou disparos que causaram a sua morte”.

“A confissão na fase policial no sentido de que marcou um encontro amoroso com a vítima, visando subtrair os seus bens e que atirou em razão de reação da vítima é rica em detalhes, o que afasta a possibilidade de que toda a situação narrada pudesse ser fruto de invenção da autoridade policial”, ressaltou.

Para a fixação da pena, o magistrado esclareceu que se não se pode valer de ações penais em curso contra o acusado para incrementar a penalidade, porém há que se levar em conta a conduta altamente reprovável.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan.

 

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Foto: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Mulher que transferia dinheiro de idosa para sua conta é condenada por estelionato
    19 de junho de 2026
  • Concessionária não tem direito à repasse diante de exclusão de ICMS da base de tributos
    19 de junho de 2026
  • Portadora de deficiência visual consegue na Justiça direito a transporte gratuito em São Paulo
    19 de junho de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia