Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Homem que usava receituário veterinário para comprar opioides em farmácia é condenado

A 1ª Vara Criminal de Tupã condenou homem por uso de documento falso para compra de medicamento em farmácias. A pena foi fixada em seis meses de reclusão, em regime aberto, substituída pelo pagamento de um salário mínimo em favor de instituição com fins sociais, além de multa.

Segundo os autos, o acusado trabalhava em clínica veterinária e tinha acesso a receituários e carimbo em nome da proprietária. Ele, então, passou a prescrever receitas de opioides para uso próprio. Numa das vezes, a veterinária recebeu ligação de um farmacêutico informando que uma das receitas estava com prescrição de medicamento errada. Ao acessar o receituário, tomou ciência do que estava acontecendo.

Na sentença, o juiz Fábio José Vasconcelos apontou que a confissão do réu – de que se tornou dependente do medicamento e passou a falsificar receituários – encontrou respaldo nas provas juntadas aos autos. O magistrado entendeu ser possível, no caso, aplicar o princípio da consunção, em que um crime mais grave absorve os de menor gravidade, evitando penas duplicadas. “Na hipótese destes autos, a finalidade da falsificação do receituário parece ter se limitado à apresentação em farmácias para aquisição de medicamento de uso controlado.”

Em relação à condição mental do réu, o juiz Fábio José Vasconcelos afirmou que, à época dos fatos, ele tinha “parcial capacidade de entendimento e autodeterminação, tratando-se de semi-imputabilidade”, razão pela qual fixou a pena em seis meses de reclusão, convertida em restritiva de direitos.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustratva: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • TJSP mantém condenação de ex-servidor público por uso de atestados médicos falsos
    14 de agosto de 2026
  • Empresa terá de recuperar 192 hectares de vegetação nativa após incêndio, diz Justiça
    14 de agosto de 2026
  • Mulher é condenada a 4 anos de prisão por mais de 30 estelionatos contra ex-companheira
    14 de agosto de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia