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Justiça condena ex-candidata a indenizar concorrente por ofensas: “rouba e não faz”

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Tabata Amaral indenize Ricardo Nunes por ofensas em campanha durante eleições municipais de 2024. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.

Segundo os autos, durante um debate, a candidata atribuiu o slogan “rouba e não faz” ao adversário, que concorria à reeleição como prefeito. Além disso, propagou trecho do vídeo em suas redes sociais, com alcance de mais de 1,5 milhão de pessoas.

O relator Ronnie Herbert Barros Soares afirmou em seu voto que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido, em diversas instâncias, a irregularidade e abuso na propaganda eleitoral. No âmbito cível, o magistrado destacou que a conduta da ré extrapolou os limites do exercício de liberdade de expressão.

“Não se cuidou de mera ‘sugestão’, simples ‘pergunta’, manifestação de ‘crítica’ ou ‘exercício de liberdade de expressão’ e o argumento fere o bom senso. Tampouco a existência de qualquer investigação, como argumentado, autorizam a imputação da pecha de roubador a quem quer seja”, escreveu em seu voto.

E completou: “Houve evidente violação ao direito de personalidade do autor, não se cuidando de simples crítica, especialmente porque a pretensão bem delineada foi a de conectar a imagem do candidato à de outros políticos a quem associada a imputação”.

Ainda segundo o acórdão, o fato de o autor não ter usufruído do direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral não significa renúncia à reparação cível. “Tampouco a reeleição obtida importa em compensação do dano, que ora se reconhece existente”, acrescentou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

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