Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Justiça condena homem que vendia carros adulterados pela internet

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em decisão unânime, a condenação de um homem acusado de manter veículos adulterados em depósito e comercializá-los na internet.

A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa, conforme fora determinado pelo juiz Augusto Antonini, da 28ª Vara Criminal Central de São Paulo.

Consta nos autos que o réu mantinha automóveis “dublês”, ou seja, com placas falsas e sinais identificadores adulterados. Um deles era roubado e foi vendido pela internet. A vítima utilizou o próprio carro mais a quantia de R$ 8,5 mil em dinheiro como pagamento e só constatou a fraude quando tentou, sem sucesso, contatar o vendedor para a regularização do veículo, já que o criminoso utilizou nome e comprovante de enderenço falsos.

Para o relator de recurso, desembargador Marcos Correa, a prova dos autos é suficiente para caracterizar a materialidade e autoria dos crimes de receptação e estelionato. “A linha que separa o ilícito civil do ilícito penal é tênue e o enquadramento da conduta do agente no tipo penal depende do cuidadoso exame dos fatos. O dolo há de ser pesquisado nas linhas e nas entrelinhas do negócio e de seus antecedentes. Na hipótese em exame, restou claro o propósito de obter vantagem econômica ilícita em detrimento da vítima”, frisou o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Farto Salles, Machado de Andrade e Zorzi Rocha.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente
    10 de abril de 2026
  • Dono de lojas de veículos é condenado por estelionato ao vender e não entregar carro
    10 de abril de 2026
  • Mantidas condenações por homicídio após ‘tribunal do crime’ em Sorocaba
    10 de abril de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia