Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Lei municipal sobre adaptação de brinquedos para crianças com deficiência é constitucional, diz OE

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional a Lei Municipal nº 5.727/21, de Mauá, que trata sobre a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em espaços públicos no Município. A decisão foi unânime.

A Prefeitura ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando que o dispositivo viola a separação de poderes e a reserva de iniciativa do Poder Executivo – hipóteses afastadas pelo relator, desembargador Aroldo Viotti, uma vez o texto não impõe atribuições a órgãos públicos ou interfere na administração do município.

“O ato normativo aqui impugnado está a cuidar de diretrizes de caráter geral e abstrato de política de acessibilidade, assegurando condições de inclusão aos deficientes”, registrou o magistrado.

Ainda segundo o relator, existe permissivo constitucional que concede aos municípios competência para legislar a propósito do interesse local, além de suplementar a legislação federal e estadual vigente, a fim de concretizar as normas federais e estaduais no âmbito municipal.

“Ademais, a lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo (art. 2º) com respaldo no seu poder regulamentar, nos termos do artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e do artigo 47, inciso III da Constituição Estadual, respeitadas a conveniência e oportunidade da Administração Pública”, concluiu.

 

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Homem que ficou paraplégico após tiroteio entre policial e assaltantes será indenizado
    12 de junho de 2025
  • Empresário é condenado a indenizar político após publicar xingamentos em rede social
    12 de junho de 2025
  • Lei municipal que dispõe sobre código QR em obras públicas é constitucional, decide OE
    12 de junho de 2025
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia