A 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital concedeu liminar para determinar que a Prefeitura de São Paulo apresente, no prazo de 20 dias, plano com providências para combate a enchentes no entorno das avenidas Paranaguá e Milene Elias, localizadas no bairro Ermelino Matarazzo.
Além disso, o município deve informar, de modo detalhado, as medidas implementadas para sanar o problema na região e os valores destinados a esses serviços na Lei Orçamentária dos últimos três anos. A decisão foi proferida pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi.
De acordo com a decisão, moradores e comerciantes do bairro da zona leste da Capital, especialmente das duas vias citadas, sofrem há anos com ocorrências de alagamentos, mesmo em períodos de chuvas menos intensas. O instituto autor apresentou laudo hidrológico apontando medidas para o enfrentamento do problema.
A magistrada destacou, ao conceder a liminar, que a situação de enchentes na região está vinculada a inúmeras questões que demandam decisões técnicas e científicas, mas salientou que a falta de ações efetivas por parte da Administração Pública pode trazer riscos, não só ao meio ambiente, mas, também, a vida das pessoas.
“Não compete ao Poder Judiciário, de sponte propria, definir nominalmente quais as providências que devem ser adotadas, pois elas, por sua vez, integram políticas públicas pré-definidas. Mas cabe, sim, o exercício do direito de ação, inclusive coletiva, para pôr fim a determinada omissão do Poder Público ou exigir o cumprimento do quanto imposto por lei e, ainda, pelos programas específicos”, asseverou.
Fonte: Comunicação Social / TJSP
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