Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Liminar determina que prefeitura apresente plano de combate contra enchentes

A 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital concedeu liminar para determinar que a Prefeitura de São Paulo apresente, no prazo de 20 dias, plano com providências para combate a enchentes no entorno das avenidas Paranaguá e Milene Elias, localizadas no bairro Ermelino Matarazzo.

Além disso, o município deve informar, de modo detalhado, as medidas implementadas para sanar o problema na região e os valores destinados a esses serviços na Lei Orçamentária dos últimos três anos. A decisão foi proferida pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi.

De acordo com a decisão, moradores e comerciantes do bairro da zona leste da Capital, especialmente das duas vias citadas, sofrem há anos com ocorrências de alagamentos, mesmo em períodos de chuvas menos intensas. O instituto autor apresentou laudo hidrológico apontando medidas para o enfrentamento do problema.

A magistrada destacou, ao conceder a liminar, que a situação de enchentes na região está vinculada a inúmeras questões que demandam decisões técnicas e científicas, mas salientou que a falta de ações efetivas por parte da Administração Pública pode trazer riscos, não só ao meio ambiente, mas, também, a vida das pessoas.

“Não compete ao Poder Judiciário, de sponte propria, definir nominalmente quais as providências que devem ser adotadas, pois elas, por sua vez, integram políticas públicas pré-definidas. Mas cabe, sim, o exercício do direito de ação, inclusive coletiva, para pôr fim a determinada omissão do Poder Público ou exigir o cumprimento do quanto imposto por lei e, ainda, pelos programas específicos”, asseverou.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem Iustrativa: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente
    10 de abril de 2026
  • Dono de lojas de veículos é condenado por estelionato ao vender e não entregar carro
    10 de abril de 2026
  • Mantidas condenações por homicídio após ‘tribunal do crime’ em Sorocaba
    10 de abril de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia