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Mais um réu da Lava Jato pede novo interrogatório com substituto de Moro

Mais um réu da operação lava jato pediu para ser novamente interrogado por quem substituir Sergio Moro como juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. O ex-diretor da Odebrecht Paulo Ricardo Baqueiro de Melo baseou seu requerimento, apresentado nesta segunda-feira (5/11), no artigo 399, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que o juiz que preside a instrução também deve proferir a sentença.

Moro aceitou o convite para ser ministro da Justiça e Segurança Pública no governo Bolsonaro. Em seguida, decidiu pedir férias. Conforme o pedido encaminhado à Corregedoria, a intenção é permanecer em férias até pouco antes da posse no cargo de ministro, que deve acontecer em janeiro, quando pedirá exoneração.

Assim, ele se afasta dos casos relacionados à operação “lava jato”. Para Moro, a medida evitará controvérsias desnecessárias. No documento, diz que aproveitará o período para iniciar as preparações para a transição de governo e os planos para o ministério que assumirá.

No pedido, Melo, representado pelo escritório Damiani Sociedade de Advogados, afirma que o interrogatório é uma “verdadeira garantia ao acusado de se valer de todos os meios necessários à plenitude de sua defesa”. Esta, segundo o executivo, só será ampla e plena com a possibilidade de o réu refutar as provas apresentadas contra ele.

“Além disso, o interrogatório, não se desconhece, é o momento mais relevantes do processo. Afinal, é neste ato processual que o juiz toma contato com o réu, conhece mais de perto aquele a quem o Ministério Público Federal, in casu, atribuiu a prática de infração penal e, principalmente, no caso dos colaboradores, esclarece todas as dúvidas sobre o relato preexistente”, argumenta.

O ex-diretor da Odebrecht também aponta que é por meio do interrogatório que o juiz poderá melhor avaliar a acusação do MP. Isso porque pode comparar as declarações do acusado com o restante das provas e extrair, ao fim do processo, sua convicção.

No caso, diz Melo, um novo interrogatório não prejudicará a instrução processual. Afinal, não há réu preso nem risco de prescrição. Não à toa, Moro já tinha determinada um segundo interrogatório dos delatores.

Inclusive, destaca o executivo, o futuro ministro da Justiça já autorizou novo interrogatório de réu da “lava jato” em nome da ampla defesa. “Se acusado no processo penal deseja ser submetido a novo interrogatório, não há como o juiz indeferir tal requerimento sob pena de vulnerar de morte a ampla defesa que pode ser exercitada diretamente pelo próprio acusado”, declarou Moro na ocasião.

Pedido negado
Também nesta segunda, o ex-gerente da Petrobras Mauricio de Oliveira Guedes pediu para ser novamente interrogado no processo em que é réu. Porém, a juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, negou o pedido. A seu ver, Guedes não provou que poderia haver prejuízo se o juiz que proferisse a sentença não fosse o mesmo que conduziu o interrogatório. Além disso, ela destacou que os depoimentos foram gravados em vídeo e podem ser consultados pelo futuro julgador.

Fonte: Consultor Jurídico

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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